
Due Diligence em Direitos Humanos (CSDDD)
Apoiamos organizações na implementação de processos de due diligence em direitos humanos, alinhados com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP) e com os requisitos da Diretiva CSDDD. O processo identifica, avalia e trata riscos de impacto negativo sobre trabalhadores, comunidades e grupos vulneráveis, ao longo de toda a cadeia de valor.
Sobre este serviço
A quem se destina?
- Grandes empresas e grupos empresariais com cadeias de fornecimento complexas
- Empresas sujeitas à CSDDD
- Organizações com exposição a contextos de risco elevado.
- Também relevante para empresas que recebem questionários de direitos humanos de grandes clientes.
Entregáveis
- Avaliação de riscos de direitos humanos na cadeia de valor
- Políticas e processos de due diligence alinhados com UNGP e CSDDD
- Mecanismos de reclamação e remediação para trabalhadores e comunidades afetadas
- Integração nos requisitos de reporte ESRS S1, S2, S3 e S4
Resultados esperados
- A organização opera com um processo de due diligence em direitos humanos estruturado e defensável, cumprindo os requisitos da CSDDD, respondendo às exigências de clientes e investidores, e reduzindo o risco de exposição legal e reputacional.
Especialista Stravillia
Este serviço é liderado por um especialista sénior da Stravillia, com experiência profunda em Direitos Humanos, envolvimento direto em projetos nacionais e internacionais e um compromisso permanente com o rigor técnico e a proximidade ao cliente

Helder Delgado
General Manager

Receba mais conteúdos sobre este tema
Garanta as nossas comunicações no seu email
FAQs
A CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) é uma diretiva europeia que obriga as grandes empresas a identificar, prevenir, mitigar e remediar os impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente resultantes da sua própria atividade e da sua cadeia de valor. Após a revisão de simplificação administrativa ocorrida em 2026, os critérios focam-se apenas em empresas de escala global: Empresas da UE com mais de 5.000 colaboradores e faturação superior a 1.500 milhões de euros; empresas de fora da UE que gerem uma faturação superior a 1.500 milhões de euros dentro do mercado europeu.
Os UNGP (UN Guiding Principles on Business and Human Rights) são o referencial internacional de referência para a gestão de riscos de direitos humanos pelas empresas. Publicados em 2011, assentam em três pilares: o dever do Estado de proteger os direitos humanos, a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos (através de due diligence), e o acesso a vias de remediação para as vítimas de impactos negativos. A CSDDD e o ESRS S2 (Trabalhadores na cadeia de valor) baseiam-se nos UNGP como referencial metodológico, pelo que empresas que já implementaram processos de due diligence alinhados com os UNGP têm uma base sólida para a conformidade com a nova diretiva.
Um mecanismo de reclamação é um canal formal e acessível através do qual trabalhadores, comunidades ou outros stakeholders afetados podem reportar preocupações ou alegados impactos negativos em direitos humanos, e receber uma resposta e, quando aplicável, remediação. A CSDDD e o ESRS S1 a S4 exigem que as empresas disponibilizem mecanismos de reclamação acessíveis, transparentes e com garantias de não retaliação. A Stravillia apoia o design e implementação de mecanismos adaptados ao contexto e à cadeia de valor de cada organização, em conformidade com os critérios de eficácia dos UNGP.
A avaliação de riscos de direitos humanos na cadeia de fornecimento começa pelo mapeamento dos fornecedores e subcontratados relevantes, seguido da identificação dos riscos mais salientes por categoria de fornecedor, setor e geografia (ex.: trabalho forçado em cadeias de aprovisionamento de matérias-primas, condições de trabalho inseguras em manufatura de baixo custo). O passo seguinte é a priorização dos riscos com base na sua gravidade e proximidade à empresa, e a definição de medidas de mitigação, que podem incluir cláusulas contratuais, auditorias de fornecedores, formação e desenvolvimento de capacidades, ou desinvestimento em casos extremos.
A CSDDD introduz um regime de responsabilidade civil que permite a vítimas de impactos adversos nos direitos humanos ou no ambiente processarem judicialmente a empresa-mãe europeia pelo dano sofrido, incluindo impactos causados por subsidiárias ou fornecedores da cadeia de valor, se a empresa não tiver implementado processos adequados de due diligence para os prevenir. Este regime representa uma mudança significativa face ao quadro legal anterior, onde a responsabilidade da empresa-mãe pelos atos das suas subsidiárias era muito limitada. A implementação de processos robustos de due diligence é, por isso, simultaneamente uma obrigação regulatória e uma proteção legal.
Falar com a equipa
Indique nome e email para receber o acesso ao enquadramento da conversa.
