
Declaração Ambiental de Produto (DAP)
A Declaração Ambiental de Produto (DAP) é um documento normalizado que apresenta, de forma objetiva e verificável, o desempenho ambiental de um produto ao longo do seu ciclo de vida, com base numa Avaliação do Ciclo de Vida (ACV). Funciona como um instrumento de transparência, permitindo disponibilizar informação comparável a diferentes stakeholders. Num contexto de maior exigência regulatória e de mercado, a DAP tem ganho relevância em cadeias de abastecimento, concursos e projetos de construção sustentável. Para as PME, pode reforçar a credibilidade, apoiar o cumprimento de requisitos dos clientes e contribuir para identificar oportunidades de melhoria e inovação.
Sobre este serviço
A quem se destina?
- Produtores
- PMEs industriais
- Organizações que fornecem setores como construção, indústria transformadora, bens de consumo ou produção alimentar
- Empresas que precisam de responder a requisitos ambientais de clientes ou diferenciar os seus produtos com dados ambientais verificados.
Entregáveis
- Análise de Ciclo de Vida (ACV) do produto de acordo com ISO 14040/14044
- Redação da Declaração Ambiental de Produto (DAP/EPD)
- Registo da DAP em plataformas nacionais (DAP Habitat) e internacionais reconhecidas
Resultados esperados
- O produto passa a ter uma Declaração Ambiental verificada e registada, abrindo acesso a concursos públicos e cadeias de abastecimento que exigem transparência ambiental, diferenciando a oferta e reforçando a credibilidade da marca junto de clientes mais exigentes.
Especialista Stravillia
Este serviço é liderado por um especialista sénior da Stravillia, com experiência profunda em Certificações ESG, envolvimento direto em projetos nacionais e internacionais e um compromisso permanente com o rigor técnico e a proximidade ao cliente

Helder Delgado
General Manager

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FAQs
Uma Declaração Ambiental de Produto (DAP), também conhecida pela sigla inglesa EPD, Environmental Product Declaration, é um documento verificado de forma independente que quantifica o impacto ambiental de um produto ao longo do seu ciclo de vida, de acordo com a norma ISO 14025 e uma Regra de Categoria de Produto (PCR) específica. Serve para comunicar de forma transparente e comparável o desempenho ambiental do produto, em categorias como aquecimento global (pegada de carbono), consumo de energia, consumo de água, potencial de acidificação e geração de resíduos. É crescentemente exigida em concursos públicos (especialmente no setor da construção), por grandes clientes industriais e em projetos de certificação ambiental de edifícios (como LEED e BREEAM).
Uma Análise de Ciclo de Vida (ACV) é o estudo científico que quantifica os impactos ambientais de um produto ou serviço ao longo de todas as fases da sua vida, extração de matérias-primas, produção, transporte, uso e fim de vida. É o estudo técnico que fundamenta a DAP: sem uma ACV completa e verificada, não é possível produzir uma DAP credível. A ACV é realizada de acordo com as normas ISO 14040 (princípios e estrutura) e ISO 14044 (requisitos e orientações), e deve ser verificada criticamente por um revisor independente antes de poder suportar uma DAP.
As DAPs são mais exigidas e valorizadas nos setores de construção e materiais de construção (betão, aço, isolamentos, revestimentos, janelas, pavimentos), onde são frequentemente requisito de concursos públicos e de certificações de edifícios sustentáveis (LEED, BREEAM, DGNB). São também crescentemente valorizadas em materiais de embalagem, produtos alimentares (para calcular a pegada de carbono de produtos na cadeia de abastecimento), têxteis, eletrónica e equipamentos industriais. O Regulamento de Produtos de Construção (CPR) revisto e o Regulamento de Ecodesign da UE vão expandir significativamente a obrigatoriedade de informação ambiental de produto nos próximos anos.
O tempo de produção de uma DAP varia entre três a seis meses, dependendo da complexidade do produto, da disponibilidade de dados de fornecedores e da plataforma de registo escolhida. O custo inclui: a realização da ACV (o componente mais significativo, que varia consoante a complexidade do produto e a qualidade dos dados disponíveis), a redação da DAP, a verificação crítica por revisor independente e as taxas de registo na plataforma EPD. Para PMEs com produtos de complexidade moderada, o investimento total é frequentemente recuperado no acesso ao primeiro contrato ou concurso público que exige a DAP.
Sim. As DAPs têm tipicamente uma validade de cinco anos, após os quais devem ser renovadas para continuar a ser utilizadas comercialmente. Durante o período de validade, a DAP pode ser atualizada se ocorrerem alterações significativas no produto ou no processo de produção que afetem o perfil ambiental. A plataforma de registo (como o Programme Operator onde a DAP está registada) monitoriza a validade e notifica as empresas quando a renovação se aproxima. A Stravillia apoia tanto a produção inicial da DAP como as renovações periódicas, garantindo continuidade e evolução do desempenho ambiental documentado.
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