Due Diligence em Direitos Humanos (CSDDD)

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FAQs

O que é a CSDDD e a quem se aplica?

A CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) é uma diretiva europeia que obriga as grandes empresas a identificar, prevenir, mitigar e remediar os impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente resultantes da sua própria atividade e da sua cadeia de valor. Após a revisão de simplificação administrativa ocorrida em 2026, os critérios focam-se apenas em empresas de escala global: Empresas da UE com mais de 5.000 colaboradores e faturação superior a 1.500 milhões de euros; empresas de fora da UE que gerem uma faturação superior a 1.500 milhões de euros dentro do mercado europeu.

O que são os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP)?

Os UNGP (UN Guiding Principles on Business and Human Rights) são o referencial internacional de referência para a gestão de riscos de direitos humanos pelas empresas. Publicados em 2011, assentam em três pilares: o dever do Estado de proteger os direitos humanos, a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos (através de due diligence), e o acesso a vias de remediação para as vítimas de impactos negativos. A CSDDD e o ESRS S2 (Trabalhadores na cadeia de valor) baseiam-se nos UNGP como referencial metodológico, pelo que empresas que já implementaram processos de due diligence alinhados com os UNGP têm uma base sólida para a conformidade com a nova diretiva.

O que é um mecanismo de reclamação e porque é obrigatório?

Um mecanismo de reclamação é um canal formal e acessível através do qual trabalhadores, comunidades ou outros stakeholders afetados podem reportar preocupações ou alegados impactos negativos em direitos humanos, e receber uma resposta e, quando aplicável, remediação. A CSDDD e o ESRS S1 a S4 exigem que as empresas disponibilizem mecanismos de reclamação acessíveis, transparentes e com garantias de não retaliação. A Stravillia apoia o design e implementação de mecanismos adaptados ao contexto e à cadeia de valor de cada organização, em conformidade com os critérios de eficácia dos UNGP.

Como avaliar riscos de direitos humanos na cadeia de fornecimento?

A avaliação de riscos de direitos humanos na cadeia de fornecimento começa pelo mapeamento dos fornecedores e subcontratados relevantes, seguido da identificação dos riscos mais salientes por categoria de fornecedor, setor e geografia (ex.: trabalho forçado em cadeias de aprovisionamento de matérias-primas, condições de trabalho inseguras em manufatura de baixo custo). O passo seguinte é a priorização dos riscos com base na sua gravidade e proximidade à empresa, e a definição de medidas de mitigação, que podem incluir cláusulas contratuais, auditorias de fornecedores, formação e desenvolvimento de capacidades, ou desinvestimento em casos extremos.

O que é a responsabilidade civil prevista na CSDDD?

A CSDDD introduz um regime de responsabilidade civil que permite a vítimas de impactos adversos nos direitos humanos ou no ambiente processarem judicialmente a empresa-mãe europeia pelo dano sofrido, incluindo impactos causados por subsidiárias ou fornecedores da cadeia de valor, se a empresa não tiver implementado processos adequados de due diligence para os prevenir. Este regime representa uma mudança significativa face ao quadro legal anterior, onde a responsabilidade da empresa-mãe pelos atos das suas subsidiárias era muito limitada. A implementação de processos robustos de due diligence é, por isso, simultaneamente uma obrigação regulatória e uma proteção legal.

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