Relatório de Sustentabilidade · ESRS · VSME · GRI

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FAQs

O que é a CSRD e a quem se aplica?

A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) é uma diretiva europeia que obriga um conjunto de empresas a publicar informação de sustentabilidade detalhada e verificada externamente, de acordo com as normas ESRS. Em Portugal, limita-se às empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros

Quais são as normas ESRS e como se organizam?

As ESRS (European Sustainability Reporting Standards) são o conjunto de normas que definem o conteúdo e o formato do reporte ao abrigo da CSRD. Organizam-se em normas transversais (ESRS 1 e ESRS 2, obrigatórias para todas as empresas) e normas temáticas: ambientais (E1 a E5, cobrindo clima, poluição, água, biodiversidade e economia circular), sociais (S1 a S4, cobrindo trabalhadores próprios, trabalhadores da cadeia de valor, comunidades e consumidores) e de governança (G1, cobrindo ética e conduta empresarial). A obrigatoriedade de reporte para cada norma temática depende dos resultados da análise de dupla materialidade.

Qual a diferença entre reportar segundo a GRI e segundo o ESRS?

A GRI (Global Reporting Initiative) é um referencial voluntário de reporte de sustentabilidade, amplamente utilizado a nível global, que permite às empresas reportar de acordo com os seus temas materiais específicos. O ESRS é o referencial obrigatório para as empresas abrangidas pela CSRD, com requisitos mais prescritivos em termos de conteúdo, formato e verificação. As duas normas são parcialmente compatíveis: a EFRAG e a GRI desenvolveram um mapeamento de correspondência, pelo que empresas que já reportam segundo a GRI têm uma base útil para a transição para o ESRS, embora os requisitos adicionais sejam significativos.

O que é o reporte em formato XBRL e porque é obrigatório?

O XBRL (eXtensible Business Reporting Language) é um formato digital de marcação de dados que permite a leitura automática e comparação de informação de sustentabilidade por reguladores, investidores e sistemas informáticos. A CSRD exige que as empresas publiquem o seu relatório de sustentabilidade em formato XBRL integrado no Relatório de Gestão, de acordo com a European Single Electronic Format (ESEF). Este requisito visa aumentar a comparabilidade e acessibilidade dos dados ESG, e implica um esforço adicional de preparação técnica que a Stravillia apoia.

Uma PME precisa de fazer um relatório de sustentabilidade?

As PMEs não estão diretamente abrangidas pela CSRD, pelo que não têm obrigação legal de produzir um relatório de sustentabilidade formal. No entanto, são crescentemente pressionadas a fazê-lo pelos seus grandes clientes (que precisam de dados de Scope 3 e de informação sobre a cadeia de valor para o próprio reporte ESRS), pelos seus bancos (que integram critérios ESG nas avaliações de crédito) e por programas de financiamento europeu. A Stravillia desenvolve relatórios de sustentabilidade proporcionais para PMEs: simples, focados no essencial e úteis para responder a estas exigências de mercado

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