
Consultoria ESG para Fundos de Investimento
Apoiamos gestoras de fundos, private equity e capital de risco na integração de critérios ESG nas suas estratégias de investimento, processos de due diligence e obrigações de reporte regulatório. Ajudamos a cumprir o SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation), a avaliar o risco ESG das empresas participadas e a comunicar o impacto dos portefólios a investidores institucionais.
Sobre este serviço
A quem se destina?
- Gestoras de fundos
- Equipas de investimento
- Family offices que operam em mercados com crescente pressão regulatória e de investidores sobre as práticas ESG
- Quem precisa de integrar sustentabilidade nos seus processos de forma rigorosa e defensável.
Entregáveis
- Políticas de integração ESG e responsabilidade no investimento
- Questionários e processos de due diligence ESG para empresas participadas
- Interpretação e aplicação do SFDR (artigos 6.º, 8.º e 9.º) e da Taxonomia Europeia
- Reporte de impacto ESG para investidores e reguladores
- Formação de equipas de investimento em literacia ESG e finanças sustentáveis
Resultados esperados
- A gestora opera com uma política ESG estruturada, processos de due diligence robustos e reporte de impacto credível, cumprindo os requisitos SFDR, respondendo às exigências de investidores institucionais e posicionando o fundo de forma competitiva num mercado de capital crescentemente orientado para a sustentabilidade.
Especialista Stravillia
Este serviço é liderado por um especialista sénior da Stravillia, com experiência aprofundada em Sustainable Finance, envolvimento direto em projetos nacionais e internacionais e um compromisso permanente com o rigor técnico e a proximidade ao cliente

Thomas Pinto Basto
Executive Director

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FAQs
O SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) é um regulamento europeu que obriga gestoras de fundos e outros participantes nos mercados financeiros a divulgar informação sobre a forma como integram riscos de sustentabilidade nas suas decisões de investimento e sobre o impacto adverso das suas carteiras em fatores ESG. Aplica-se a gestoras de fundos de investimento (UCITS, FIA), fundos de pensões, seguradoras e outros intermediários financeiros que operam na UE. A classificação dos fundos divide-se em artigo 6.º (sem objetivos de sustentabilidade), artigo 8.º (promoção de características ambientais ou sociais) e artigo 9.º (objetivo de investimento sustentável).
Um fundo de artigo 8.º (também chamado “light green”) promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo central o investimento sustentável. Um fundo de artigo 9.º (“dark green”) tem como objetivo primário o investimento sustentável, ou seja, todas ou uma parte significativa das suas participações devem contribuir para um objetivo ambiental ou social, com métricas verificáveis. Os requisitos de divulgação e reporte são mais exigentes para os fundos de artigo 9.º, incluindo a demonstração de alinhamento com a Taxonomia Europeia.
A due diligence ESG é o processo de avaliação sistemática dos riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança de uma empresa antes de uma decisão de investimento.
Inclui a análise de políticas e práticas ESG da empresa-alvo, a identificação de riscos materiais (litígios ambientais, exposição a setores controversos, práticas laborais, estrutura de governança), e a avaliação do potencial de melhoria ESG pós-investimento. Na Stravillia, desenvolvemos questionários, frameworks de avaliação e relatórios de due diligence ESG adaptados ao perfil e à tese de investimento de cada fundo.
Os Principal Adverse Impacts (PAIs) são os principais impactos negativos das decisões de investimento em fatores de sustentabilidade, como emissões de GHG das participadas, exposição a combustíveis fósseis, violações dos Princípios do Pacto Global da ONU ou discriminação de género. O SFDR obriga gestoras acima de 500 colaboradores (e opcionalmente as restantes) a publicar anualmente uma declaração de PAIs com indicadores específicos para investimentos em empresas, estados soberanos e imobiliário. A Stravillia apoia a recolha de dados, o cálculo dos indicadores e a estruturação do relatório.
Uma política de investimento responsável (ou ESG Policy) define como a gestora considera fatores ambientais, sociais e de governança em todas as fases do processo de investimento, da triagem inicial à due diligence, à monitorização das participadas e ao desinvestimento. A política deve incluir os princípios orientadores (ex.: exclusões setoriais, integração ESG, engagement activo, voting), os processos e responsáveis, os indicadores de monitorização e os mecanismos de reporte. A Stravillia desenvolve políticas adaptadas à estratégia e ao mandato de cada fundo, alinhadas com os Princípios para o Investimento Responsável (PRI) da ONU.
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