O Decreto-Lei n.º 35/2026, publicado a 21 de maio de 2026, estabelece o regime jurídico da taxonomia de sustentabilidade de Cabo Verde. É um marco histórico e um sinal de urgência para as grandes empresas, investidores e gestores de ativos que ainda não iniciaram o processo de alinhamento.
Com a publicação deste Decreto, Cabo Verde posiciona-se entre os países africanos pioneiros no desenvolvimento de um regime jurídico completo de taxonomia de sustentabilidade. Não é um documento de intenções. É legislação em vigor, com um calendário de implementação claramente definido, obrigações de reporte faseadas e uma lógica de classificação de atividades económicas que vai mudar a forma como empresas e investidores operam no arquipélago.
Para quem acompanha o tema da sustentabilidade empresarial, a pergunta não é se este diploma vai ter impacto. É se as organizações estarão preparadas quando o regime obrigatório entrar em vigor e a resposta honesta, para a maioria das empresas cabo-verdianas, é que ainda há muito trabalho a fazer.
O que é a taxonomia e por que importa agora?
Uma taxonomia de sustentabilidade é, na sua essência, um sistema de classificação de atividades económicas que define, com base científica e critérios técnicos verificáveis, quais contribuem genuinamente para objetivos de sustentabilidade e quais não. É o instrumento que permite distinguir investimento sustentável real de greenwashing, que é a divulgação de informação enganosa sobre a sustentabilidade de atividades, ativos ou projetos.
O diploma cabo-verdiano define quatro classificações possíveis para cada atividade económica: Sustentável, Sustentável de Transição, Não Sustentável e Prejudicial. Para ser classificada como sustentável, uma atividade tem de cumprir dois requisitos cumulativos: contribuir substancialmente para pelo menos um dos sete Objetivos de Sustentabilidade definidos na lei e não prejudicar significativamente nenhum dos restantes.
Os 7 Objetivos de Sustentabilidade, segundo o Decreto-Lei n.º 35/2026, são:
1. Mitigação das alterações climáticas
2. Adaptação às alterações climáticas
3. Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
4. Transição para uma economia circular
5. Prevenção e controlo da poluição
6. Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
7. Desenvolvimento social
Este sétimo objetivo, o desenvolvimento social, é um dos elementos mais diferenciadores desta taxonomia face ao modelo europeu. Enquanto a Taxonomia Europeia se centra exclusivamente em objetivos ambientais, Cabo Verde optou por integrar explicitamente uma dimensão social, que inclui emprego digno, inclusão e igualdade, impacto social nas cadeias de valor e promoção dos direitos humanos. É uma escolha que reflete a realidade de um país em desenvolvimento e que coloca a sustentabilidade social no mesmo plano da ambiental.
Na prática, isto significa que uma atividade económica pode contribuir substancialmente para o desenvolvimento social quando promover pelo menos duas das oito dimensões definidas no diploma: emprego digno e seguro, proteção dos trabalhadores, melhoria das condições remuneratórias, desenvolvimento do capital humano, inclusão e igualdade, impacto social nas cadeias de valor, coesão e desenvolvimento social, ou inovação social. Para empresas cabo-verdianas que operam em sectores intensivos em mão de obra ou com forte ligação às comunidades locais, esta dimensão social não é um obstáculo adicional. É uma oportunidade concreta de classificar como sustentáveis atividades que já desenvolvem, desde que o façam de forma documentada e verificável.
O calendário: é voluntário agora e passa a ser obrigatório a partir de 2028
Até 31 de dezembro de 2027, o regime de divulgação é facultativo para todas as entidades. A partir de 1 de janeiro de 2028, torna-se obrigatório para grandes emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa, bancos e sociedades gestoras de ativos. Em 2029, a obrigação estende-se a todas as grandes empresas, definidas como aquelas com volume de negócios superior a 200 milhões de escudos ou ativos sob gestão superiores a 150 milhões de escudos.
A taxonomia é voluntária até 2027, mas o trabalho de preparação não é voluntário para quem quiser estar credível no mercado quando a obrigação chegar.
Qual é o erro mais comum que as empresas vão cometer?
Dezoito meses parece muito tempo, mas não é. As empresas que chegam ao prazo menos preparadas são invariavelmente as que assumiram que havia tempo suficiente e quando esse momento chega, o problema não é a vontade de cumprir. É a ausência de dados. Não têm registos contabilísticos desagregados por atividade. Não têm métricas ambientais ou sociais recolhidas de forma sistemática. Não têm processos internos capazes de responder às perguntas que a taxonomia coloca. O reporte fica incompleto, inconsistente ou, pior, pouco credível.
As empresas que chegam preparadas têm uma coisa em comum: começaram cedo. Não porque soubessem exatamente o que fazer, mas porque deram tempo ao processo de revelar as lacunas e de as corrigir antes de ser tarde.
A taxonomia não é apenas um exercício de reporte. É um diagnóstico da organização. Para classificar as suas atividades, uma empresa tem de saber exatamente o que faz, como o faz, que impactos gera e como esses impactos se relacionam com cada um dos 7 Objetivos de Sustentabilidade. Isso requer dados que a maioria das empresas cabo-verdianas ainda não recolhe sistematicamente, processos internos que não existem, e uma literacia sobre sustentabilidade que não se constrói em semanas.
Há também uma dimensão estratégica que vai além do reporte. A taxonomia vai mudar a forma como os bancos avaliam o risco das empresas a que estão expostos. Os bancos cabo-verdianos são obrigados a reportar a proporção do seu balanço aplicada em atividades sustentáveis. Isso significa que, progressivamente, empresas sem classificação de sustentabilidade ou com classificações desfavoráveis vão enfrentar condições de financiamento mais exigentes. Não se trata de uma mudança abstrata. Trata-se de uma alteração concreta nas condições de acesso ao crédito, ao investimento e às parcerias comerciais. A taxonomia não é apenas regulação. É um novo fator de competitividade no acesso ao capital e as empresas que o perceberem cedo terão uma vantagem estrutural sobre as que o perceberem tarde.
Cabo Verde como referência para África
O contexto geopolítico torna este posicionamento ainda mais estratégico. África continua a ser o continente mais vulnerável às alterações climáticas e simultaneamente o que menos capital sustentável consegue atrair, numa proporção que está longe de refletir as suas necessidades reais. A grande maioria do financiamento climático que chega ao continente provém de fontes internacionais e concentra-se num número muito reduzido de países, deixando os restantes a competir por uma fatia limitada de um capital que já é insuficiente face às necessidades (Climate Policy Initiative, 2024).
Numa corrida global ao financiamento verde e de impacto em que a transparência, a credibilidade regulatória e a legibilidade dos investimentos são fatores decisivos de escolha, ter uma taxonomia de sustentabilidade operacional e interoperável com os principais regimes internacionais é uma vantagem de diferenciação real. Cabo Verde não está apenas a cumprir um requisito. Está a construir as condições para atrair o tipo de capital que os países sem este quadro regulatório simplesmente não conseguem aceder com a mesma facilidade.
Cabo Verde posiciona-se, com este diploma, entre os países africanos pioneiros no desenvolvimento de um regime jurídico completo de taxonomia de sustentabilidade e distingue-se por ser um dos poucos a integrar explicitamente um objetivo social no mesmo plano dos objetivos ambientais. O diploma foi desenvolvido com base nas melhores práticas internacionais, incluindo os Princípios do G20 para o Alinhamento do Financiamento Sustentável e as taxonomias da União Europeia, do Brasil, da África do Sul, do Canadá e da Colômbia.
A inclusão de um mecanismo de interoperabilidade no diploma é particularmente relevante para investidores internacionais: atividades já classificadas sob outros regimes de taxonomia reconhecidos podem ser reconhecidas como equivalentes no regime cabo-verdiano, facilitando o alinhamento de investimentos transfronteiriços. Para um pequeno estado insular em desenvolvimento que depende estruturalmente de financiamento externo, esta é uma vantagem competitiva significativa na atração de capital verde e de impacto.
Quatro passos para começar já:
- Mapear as atividades económicas da organização face aos Critérios Técnicos de Avaliação. O primeiro passo é perceber quais das atividades da empresa são elegíveis para classificação taxonómica. Uma forma prática de começar é listar as 3 atividades que geram mais volume de negócios e perguntar para cada uma: esta atividade contribui para algum dos 7 Objetivos do diploma? Se não conseguir responder com clareza, essa é a primeira lacuna a resolver. Não é possível preparar um relato credível sem este diagnóstico inicial, que deve ser feito com rigor e com base nos critérios científicos que serão definidos pelo Conselho Técnico nos próximos meses.
- Identificar os dados que ainda não dispõe. A Proporção de Sustentabilidade é calculada com base no Volume de Negócios e nas Despesas de Capital afetos a atividades sustentáveis. Isto requer sistemas contabilísticos e de reporte capazes de desagregar esta informação por atividade e por objetivo de sustentabilidade. A maioria das empresas ainda não tem esta capacidade instalada. O momento para construir esses sistemas é agora, não 6 meses antes do prazo obrigatório, quando a pressão vai ser máxima e os recursos escassos.
- Desenvolver literacia interna sobre sustentabilidade. A taxonomia não pode ser gerida apenas pelo departamento financeiro ou jurídico. Requer que as equipas operacionais, de procurement, de recursos humanos e de gestão de projeto compreendam os critérios de classificação e saibam como as suas decisões do dia a dia afetam a proporção de sustentabilidade da organização. Isto significa investir em formação interna, criar linguagem partilhada sobre sustentabilidade e integrar os critérios taxonómicos nos processos de decisão existentes, não como burocracia adicional, mas como uma lente estratégica que melhora a qualidade das decisões.
- Aproveitar o período voluntário para testar e aprender. O regime facultativo até 2027 é uma oportunidade, não uma dispensa. As empresas que iniciarem o reporte voluntário agora vão chegar a 2028 com processos testados, dados históricos comparáveis e uma credibilidade perante investidores e financiadores que as restantes não terão.

O que muda para os investidores internacionais?
Para investidores internacionais que analisam oportunidades em Cabo Verde, este diploma cria um quadro de referência que não existia. A possibilidade de classificar atividades com base em critérios reconhecidos internacionalmente, combinada com o mecanismo de interoperabilidade com outras taxonomias, reduz significativamente a incerteza na avaliação do alinhamento dos investimentos com critérios ESG. Cabo Verde torna-se assim um destino mais legível e mais competitivo para capital sustentável.
Para fundos de impacto, investidores de capital de risco sustentável e instituições de financiamento do desenvolvimento, a existência de uma taxonomia operacional significa que é possível avaliar, de forma objetiva e comparável, o grau de sustentabilidade das empresas em que investem. Isso simplifica a due diligence, facilita o reporte aos seus próprios investidores e reduz o risco de greenwashing nas carteiras. Em termos práticos, as empresas cabo-verdianas que iniciarem o processo de alinhamento cedo vão tornar-se alvos de investimento mais atrativos, não por cumprirem uma obrigação, mas por oferecerem a transparência que o capital sustentável exige.
A obrigação de auditoria externa da informação de sustentabilidade, prevista no artigo 31.º do diploma, é outro sinal relevante: o legislador cabo-verdiano não quer apenas reporte. Quer reporte verificável e auditado por entidade independente. Isso é exatamente o que os mercados internacionais de capital sustentável exigem e o que diferencia um país com credibilidade regulatória de um país com boas intenções.
Cabo Verde não está a seguir a tendência global. Está a posicionar-se na sua vanguarda, com um regime que integra sustentabilidade ambiental e social numa lógica jurídica coerente e internacionalmente reconhecível.
A taxonomia de sustentabilidade de Cabo Verde não é burocracia regulatória. É uma aposta estratégica no futuro económico do país. As empresas que a entenderem assim, e que começarem a trabalhar para ela hoje, vão estar melhor posicionadas não apenas para cumprir obrigações legais, mas para aceder a financiamento, atrair investimento e construir credibilidade num mercado global que valoriza cada vez mais a sustentabilidade demonstrável.
Há ainda uma dimensão que vai além das obrigações legais. As empresas que iniciarem este processo cedo vão desenvolver, ao longo dos próximos 18 meses, algo que não se compra nem se contrata em urgência: conhecimento profundo da sua própria organização. Saber exatamente quais atividades são sustentáveis, quais têm potencial de transição e quais precisam de ser repensadas é informação estratégica de primeira ordem, independentemente de qualquer obrigação regulatória. A taxonomia é, nesse sentido, uma oportunidade de diagnóstico organizacional que o mercado oferece a quem quiser aproveitá-la com seriedade e com antecedência.
O que está em causa não é se a sua organização vai ter de se adaptar a esta nova realidade regulatória e de mercado. É se vai escolher fazê-lo com tempo suficiente para o fazer bem e para transformar esse processo numa vantagem competitiva real e duradoura.



